- O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria, um dia após sua promulgação.
- A promulgação foi feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil – AP).
- A decisão atende a um pedido de condenada envolvida nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, que buscava reduzir a pena.
- Moraes afirmou que a revisão só pode ocorrer após o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade questionando a norma.
- O magistrado destacou que a superveniência dessas ações configura fato processual relevante e recomenda a suspensão por segurança jurídica até o tema ser definido pelo STF.
O ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria. A decisão ocorreu um dia depois da promulgação do ato pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após o prazo de Lula vencer. O tribunal agiu em Brasília.
A suspensão vale até o julgamento final de ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a lei. Moraes afirmou que a análise das petições depende do desfecho dessas ações, apresentadas por partidos, o que pode influenciar o andamento da execução penal em curso.
A decisão foi tomada diante de um recurso apresentado por uma condenada envolvida nos atos de 8 de janeiro. O relator considerou que a pendência de controle concentrado de constitucionalidade representa um fato novo que merece segurança jurídica.
Medida no STF
Segundo Moraes, a superveniência de ADIs e o subsequente julgamento no plenário do STF impõem a suspensão da aplicação da lei até definição da controvérsia. O objetivo é evitar efeitos práticos até o veredito final do tribunal.
A promulgação da Lei da Dosimetria ocorreu depois que o Senado, por meio de Alcolumbre, publicou o texto. A medida busca estabelecer critérios de dosimetria de pena para casos envolvendo atos antidemocráticos.
A decisão de Moraes não encerra o tema, mas interrompe seus efeitos enquanto os tribunais analisem as dúvidas constitucionais. O STF manterá a execução penal nos termos atuais até nova determinação judicial.
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