- O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma ação trabalhista que discute o vínculo empregatício entre uma corretora imobiliária e a empresa do setor, até definição do Tema 1.389 pela Corte.
- A suspensão vale para evitar decisões divergentes e manter segurança jurídica, conforme a diretriz já determinada pelo STF sobre processos que envolvem fraude em contratos civis de prestação de serviços e reconhecimento de vínculo.
- A controvérsia começou com uma profissional que, apesar de contrato de prestação de serviços de corretagem, buscou o reconhecimento de vínculo empregatício.
- A Justiça do Trabalho de Bauru declinou da competência, remeterendo o caso à Justiça comum; o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região manteve a competência trabalhista, levando o tema ao STF.
- O processo é conduzido pelo escritório Saad Advocacia, representando a parte autora, no Recurso de Reclamação Constitucional (Rcl 92.881).
O STF decidiu suspender uma ação trabalhista que discute o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma corretora do setor imobiliário e a empresa contratante. A suspensão vale enquanto o tema relevante estiver sob análise pelo Supremo.
A medida foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, que também determinou a suspensão nacional de processos semelhantes até o desfecho do Tema 1.389, de repercussão geral. A decisão visa evitar decisões conflitantes entre tribunais.
A controvérsia teve início com uma profissional que, apesar de prestar serviços por meio de contrato de corretagem, pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego. O pedido de suspensão envolve essa linha de argumentação.
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho de Bauru declinou a competência, encaminhando o caso à Justiça comum. O TRT da 15ª região, porém, reformou a decisão, reconhecendo competência trabalhista.
O TST negou seguimento aos recursos da empresa com base na súmula 214, entendendo a decisão do TRT como interlocutória. Com isso, a defesa recorreu ao STF, por meio de reclamação constitucional.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a matéria envolve fraudes em contratos civis de prestação de serviços e o possível vínculo empregatício, temas que integram o Tema 1.389 da repercussão geral.
Gilmar Mendes ressaltou que já havia determinado a suspensão nacional para casos semelhantes, justamente para manter a segurança jurídica. Segundo ele, o TRT não observou essa diretriz.
Diante disso, o relator considerou procedente parcialmente a reclamação para suspender a ação até o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF.
O processo tramita sob o número Rcl 92.881 e envolve a defesa do advogado José Eduardo Duarte Saad, do escritório Saad Advocacia, que representa a parte requerente.
Contexto processual
- A decisão busca uniformidade na interpretação sobre vínculo em contratos de prestação de serviços.
- A análise do Tema 1.389 pelo STF ainda não ocorreu, mantendo a suspensão vigente.
- A suspensão evita decisões divergentes entre instâncias sobre a natureza da relação de trabalho.
Implicações para as partes
- Ação trabalhista permanece suspensa até definição do STF, evitando prejuízos a qualquer lado.
- Decisão impacta casos semelhantes em tramitação no país.
- O andamento de outros recursos no país pode sofrer consequência similar, pela diretriz de precedentes do STF.
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