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Cármen vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

Cármen Lúcia vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral; Moraes fixa pena de um ano de detenção e 39 dias-multa

Ministra Cármen Lúcia - Metrópoles
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  • A ministra Cármen Lúcia votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral.
  • Ela acompanhou o entendimento do relator, o ministro Alexandre de Moraes, no plenário virtual.
  • Moraes concluiu que as publicações feitas por Eduardo em 2021 extrapassaram o debate político e atingiram a reputação de Tabata.
  • O voto do relator prevê 1 ano de detenção e 39 dias-multa, com o valor de cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos.
  • O ministro ressaltou que Eduardo está em local incerto e não sabido, inviabilizando substituição da pena por penas restritivas de direitos; o julgamento segue no plenário virtual.

A ministra Cármen Lúcia votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. O voto foi no plenário virtual do STF, que analisa o caso desde a sexta-feira (17/4). Moraes, relator, já havia apresentado seu entendimento.

O julgamento envolve publicações de 2021 feitas por Eduardo Bolsonaro em redes sociais. Nas postagens, ele insinuou supostos benefícios de Tabata Amaral a um projeto de lei ligado a interesses do empresário Jorge Paulo Lemann. A defesa afirma que se trata de discussão política.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o conteúdo extrapolou o debate político e imputou fato ofensivo à reputação da deputada. O ministro ressaltou que liberdade de expressão não autoriza agressões, mentiras ou ataques à honra.

Voto de Cármen Lúcia e tramitação

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento do relator. Ela é a segunda a votar no caso e também se posicionou pela condenação, mantendo o alinhamento com Moraes. O julgamento ocorre no plenário virtual, com 10 ministros relevantes.

Moraes fixou a pena em 1 ano de detenção e 39 dias-multa, com o valor de cada dia-multa definido como dois salários mínimos. Em razão do local incerto e não sabido de Eduardo, não houve possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.

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