- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu três vagas para advogados pelo quinto constitucional, gerando debate sobre diversidade racial no Judiciário.
- Atualmente, apenas 1,8% dos desembargadores se declaram negros, enquanto 41% da população do estado se identifica como preta ou parda.
- A Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan) solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) a formação de listas sêxtuplas com viés racial, incluindo uma lista exclusiva para negros, mas a proposta foi rejeitada.
- O edital prevê que 50% dos candidatos sejam mulheres e ao menos 30% sejam negros. A Anan argumenta que uma lista exclusiva para negros garantiria maior diversidade nas nomeações.
- O presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, afirmou que a proposta poderia ser inconstitucional, enquanto a Anan defende que a medida é necessária para promover a inclusão racial no Judiciário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu três vagas para advogados pelo quinto constitucional, reacendendo o debate sobre diversidade racial no Judiciário. Atualmente, apenas 1,8% dos desembargadores se declaram negros, um número que contrasta com a realidade racial do estado, onde 41% da população se identifica como preta ou parda.
A Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan) solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) a formação de listas sêxtuplas com viés racial, incluindo uma lista exclusiva para negros. A proposta, no entanto, foi rejeitada pela OAB-SP, que alegou possíveis questões de inconstitucionalidade. A Anan argumenta que essa medida poderia garantir a diversidade nas nomeações, uma vez que os dados mostram que apenas sete dos 389 desembargadores do TJ-SP se declaram negros.
O edital que rege a seleção dos novos desembargadores foi publicado em abril e prevê que 50% dos candidatos sejam mulheres e que ao menos 30% sejam negros. A Anan propôs que uma das listas fosse composta exclusivamente por candidatos negros, o que, segundo a entidade, asseguraria que a diversidade racial fosse um critério determinante no processo de nomeação.
Reação da OAB-SP e do TJ-SP
O presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, não aceitou a proposta da Anan, afirmando que poderia gerar discussões sobre sua constitucionalidade. A Anan contestou essa posição, citando uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a formação de listas exclusivas para mulheres em um concurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A entidade acredita que a situação atual no TJ-SP é uma oportunidade única para promover a diversidade racial.
A OAB-SP, em nota, reafirmou seu compromisso com a equidade racial, mas não abordou diretamente a solicitação da Anan. O TJ-SP também não se manifestou sobre a consideração de critérios raciais na escolha dos novos desembargadores, afirmando que a decisão é individual e cabe ao governo estadual.
Importância da Diversidade no Judiciário
Especialistas, como Douglas Leite, professor da Faculdade de Direito da UFF, defendem que a proposta da Anan é constitucional e necessária para avançar na inclusão de negros no Judiciário. A discussão sobre diversidade racial é considerada crucial, especialmente em um contexto onde as ações afirmativas ainda não são suficientes para superar as desigualdades existentes.
A coordenadora política do MND, Tainah Pereira, também destacou a legitimidade da demanda da Anan, comparando-a com iniciativas que buscam aumentar a representação feminina. A expectativa é que a OAB-SP reconsidere sua posição, aproveitando a abertura incomum de três vagas simultâneas para promover uma mudança significativa na composição do tribunal.
Entre na conversa da comunidade