- O tribunal de apelação de Paris considerou a Airbus e a Air France culpadas por homicídio culposo no caso do voo Rio-Paris AF447, que matou 228 pessoas em 2009.
- A decisão encerra uma fase jurídica longa envolvendo as duas empresas e as famílias das vítimas, majoritariamente francesas, brasileiras e alemãs.
- As caixas-pretas indicaram que o acidente foi causado pelo congelamento das sondas Pitot, que medem a velocidade da aeronave, em condições adversas no Atlântico.
- O Ministério Público havia pedido a condenação por homicídio culposo após a mudança de posição em novembro do ano passado; antes, a acusação havia sido rejeitada em primeira instância.
- Mesmo com a condenação, as empresas podem receber multa máxima de 225 mil euros; a decisão é importante simbolicamente, dada a gravidade do acidente.
O tribunal de apelação de Paris responsabilizou a Airbus e a Air France por homicídio culposo no caso do voo AF447, acidente do Rio-Paris que vitimou 228 pessoas em 2009. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (21).
Segundo o veredito, as falhas atribuídas às empresas contribuíram para o desastre, embora não haja nexo causal comprovado em primeira instância. A parte civil das investigações também reconheceu responsabilidade das companhias.
O voo AF447, operado por um A330, caiu no Oceano Atlântico pouco depois da decolagem do Rio de Janeiro com destino a Paris. Entre os mortos, estavam 61 franceses e 58 brasileiros, além de passageiros de 33 nacionalidades.
A aeronave enfrentava condições meteorológicas adversas quando as sondas Pitot congelaram, afetando a leitura de velocidade. O Ministério Público pediu a condenação das empresas por homicídio culposo, após anteriormente ter solicitado absolvição.
Airbus e Air France não aceitaram responsabilidade penal e defenderam que as decisões dos pilotos, em situação de emergência, foram determinantes para o acidente. As empresas já haviam sido absolvidas em primeira instância, em 2023, pela acusação penal.
Pelo MP, a condenação seria simbólica, visto que as multas máximas previstas contra as empresas são limitadas. A decisão de apelação pode abrir espaço para novas medidas de responsabilização sob o eixo civil, ainda que as punições penais permaneçam restritas.
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