- O Santos entrou com ação no STJD para impugnar a partida contra o Coritiba, alegando erro de direito na substituição de Neymar.
- A base é o parágrafo primeiro do artigo 259 do CBJD, que admite impugnação de prova ou partida apenas se o erro for relevante e capaz de alterar o resultado.
- O clube sustenta que houve erro de direito ao impedir a permanência de Neymar em campo, contrariando a comissão técnica e o protocolo de substituições.
- Mesmo que o STJD aceite o pedido, o principal obstáculo é o placar final: o Coritiba vencia por 3 a 0 quando Neymar foi substituído, tornando difícil provar que a mudança alteraria o resultado.
- A chance de anulação é vista como muito pequena, e, se o tribunal acolher a impugnação, pode haver suspensão temporária do homologação do resultado até decisão final, com possibilidade de nova partida.
Para buscar a impugnação da partida Santos 0 x 3 Curitiba, o Santos ajuizou ação no STJD alegando erro de direito na substituição de Neymar. A decisão dependerá se o erro pode alterar o resultado do jogo. O duelo ocorreu na Neo Química Arena.
O Santos sustenta que houve violação do protocolo de substituições e de determinação da comissão técnica ao impedir a permanência de Neymar em campo. A defesa foca nas regras da Fifa e no conjunto de normas que regem a competição.
O STJD analisa se o erro teve peso suficiente para anular o resultado. O placar favorável ao Curitiba, 3 a 0, complica a reversão, uma vez que a prova apontaria alteração do resultado pela permanência ou não do jogador.
Mesmo que o pedido seja acolhido, o órgão pode decidir pela anulação apenas se comprovar que o episódio efetivamente mudou o desfecho. As chances são consideradas pequenas, segundo fontes consultadas pelo UOL.
Caso haja acolhimento, o STJD determina ciência à CBF e abre prazo para manifestação do Coritiba. Ainda assim, as regras da FIFA costumam proteger o resultado de campo, o que torna a impugnação improvável.
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