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Chapecoense é condenada pela morte de jornalista quase 10 anos após tragédia

Justiça de Santa Catarina condena a Chapecoense a pagar R$ 150 mil por danos morais a cada autor da ação, pela culpa grave na contratação da LaMia para a tragédia de 2016

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  • Justiça de Santa Catarina condenou a Chapecoense a indenizar a família do jornalista morto na tragédia da LaMia em 2016; o valor é de R$ 150 mil por danos morais para cada autor da ação.
  • A decisão reconhece responsabilidade da Chapecoense na contratação da empresa aérea com menor preço, mesmo existindo opções mais seguras.
  • O acidente ocorreu em 28 de novembro de 2016, quando o voo fretado para Medellín matou 71 pessoas; o jornalista viajava como cortesia, mas isso não afasta a obrigação de indenizar.
  • A sentença aponta culpa grave da LaMia e da Chapecoense, destacando negligência na seleção do prestador de serviço e falta de combustível como causa principal do acidente.
  • O pedido de pensão mensal foi negado à companheira da vítima, por não comprovar dependência econômica exclusiva; pedido de despesas psicológicas também foi rejeitado.

A Justiça de Santa Catarina condenou a Chapecoense a indenizar a família de um jornalista morto na queda do voo da LaMia em 2016. A decisão é da 2ª Vara Cível de Chapecó e foi obtida pela CNN Brasil. O magistrado reconheceu responsabilidade civil do clube.

A sentença aponta que a escolha da empresa aérea ocorreu “em razão do menor preço ofertado”, mesmo diante de opções mais seguras. A decisão estabelece indenização de R$ 150 mil por danos morais para cada autor da ação, com juros e correção desde o acidente.

A vítima estava entre os passageiros do voo fretado para Medellín, na Colômbia, onde a Chapecoense disputaria a final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional. A aeronave caiu perto do aeroporto José María Córdova, matando 71 pessoas.

A defesa da Chapecoense alegou que o jornalista viajava de cortesia, como convidado da imprensa, o que poderia afastar a responsabilidade civil. A Justiça rejeitou a tese, mantendo o entendimento de relação de consumo e dever de indenizar.

A perícia e investigações indicaram falta de combustível como principal causa do acidente. O plano de voo previa autonomia exata, sem reserva, sendo apontada violação às normas de segurança aérea. O juiz ressaltou a negligência na contratação da LaMia.

Foi negado o pedido de pensão mensal feito pela companheira da vítima, que comprovou renda própria sem dependência econômica exclusiva. Também houve rejeição do pedido de indenização por despesas psicológicas, por falta de comprovantes.

A sentença admite recursos, e o processo segue com possibilidades de novas fases. O acidente ocorreu na madrugada de 28 de novembro de 2016, quando o voo 2933 ligou Santa Cruz de la Sierra a Medellín. Onze pessoas a mais morreram, incluindo jornalistas e membros da delegação.

Tragédia da LaMia completa dez anos em 2026. A queda gerou repercussão internacional e impactos na cobertura jornalística e no futebol brasileiro. A LaMia encerrou operações após o acidente. A Chapecoense não comentou até o momento.

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