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EUA aprovam acordo de US$ 38 bilhões entre Visa e Mastercard sobre transações

Acordo de US$ 38 bilhões entre Visa e Mastercard recebe aprovação preliminar, abrangendo mais de 12 milhões de comerciantes e reduzindo taxas, com objeções

Medidas foram anunciadas pelas empresas Visa e Mastercard como retaliação à invasão russa na Ucrânia
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  • Um juiz federal aprovou preliminarmente o acordo de US$ 38 bilhões entre Visa, Mastercard e comerciantes, envolvendo mais de 12 milhões de estabelecimentos, na Justiça dos EUA; a decisão foi anunciada na terça-feira, 9 de outubro.
  • O litígio, que começou em 2005, acusava as redes de cobrar taxas excessivas pelo processamento de pagamentos com cartões de crédito; a aprovação final ainda pode ocorrer.
  • As empresas concordaram em reduzir taxas de transação em 0,1 ponto percentual por cinco anos, e as taxas padrão para consumidores ficariam limitadas a até 1,25% por oito anos.
  • Os comerciantes passam a poder escolher aceitar cartões por categorias (comerciais, de consumo premium e consumo padrão), o que pode encerrar a prática de aceitar todos os cartões da rede (“Honor All Cards”).
  • Grupos como a National Retail Federation e a National Association of Convenience Stores dizem que o acordo não resolve plenamente o mercado e prometem apresentar novas contestações.

Um juiz federal dos Estados Unidos aprovou temporariamente um acordo de US$ 38 bilhões entre Visa, Mastercard e comerciantes que alegam cobrança de taxas excessivas no processamento de pagamentos com cartões de crédito. A decisão, de caráter preliminar, atende a uma disputa que envolve mais de 12 milhões de comerciantes e ficou em análise por quase dois anos.

O acordo visa encerrar uma ação iniciada em 2005, na qual comerciantes acusam as duas redes de cartões e bancos de conspirar para violar leis antitruste. A proposta original havia sido rejeitada por um juiz em 2023 por considerar o valor insuficiente; a nova tratativa busca medidas de redução de custos para os estabelecimentos.

O juiz Brian Cogan, do Distrito de Brooklyn, em Nova York, afirmou que o acordo é justo, razoável e adequado, sinalizando a possibilidade de aprovação final no futuro. Ele destacou que a negociação envolve compromissos relevantes para as partes e que outros caminhos poderiam trazer resultados diferentes, mas não obrigatoriamente melhores.

Condições financeiras e operacionais

Visa e Mastercard concordaram em reduzir as taxas de transação em 0,1 ponto percentual por cinco anos. Além disso, as taxas padrão para consumidor poderiam cair para até 1,25% por oito anos, beneficiando comercios de diferentes portes.

Os comerciantes teriam maior flexibilidade para aceitar ou não cartões de determinadas categorias, como cartões comerciais, cartões de recompensas e cartões padrão. A mudança implica menos rigidez no que ficou conhecido como regra “Honor All Cards”.

Impacto para comerciantes e reações

Especialistas e associações do varejo avaliam que a solução não resolve todas as questões do mercado de cartões de crédito, e disseram esperar novas contestações. A National Retail Federation e a NACS, entre outras entidades, manifestaram reservas sobre o alcance do acordo.

Entre os pontos de objeção estão custos continuados para cartões de recompensas e a possibilidade de manter restrições de aceitação com base no emissor, o que impediria aceitar cartões de apenas alguns emissores de uma rede específica.

Cogan reconheceu que as objeções têm fundamentos, porém destacou que o objetivo é alcançar a melhor recuperação possível diante das opções disponíveis. Ele indicou que o litígio manteria riscos significativos sem um acordo.

Participantes e próximos passos

Entre as partes envolvidas, além de Visa e Mastercard, estão grandes redes de varejo e associações de comerciantes que apoiam o acordo ou avaliam contestações. O Walmart, citado entre os depósitos, não declarou posição imediata.

A decisão de hoje abre espaço para uma aprovação final, sujeita a eventuais contestações remanescentes e a decisões judiciais adicionais. A jurisprudência aponta para diligência contínua até a conclusão do processo.

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