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BC avança regra para restringir uso do FGC por bancos após caso Master

BC avança com regras para limitar uso do FGC por bancos e exige auditoria independente para autorização de ativos virtuais, fortalecendo a segurança do sistema

Vista aérea da sede do Banco Central, em Brasília
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  • Banco Central publicou nova resolução que detalha regras para restringir o uso do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) na captação de recursos por bancos, complementando mudanças anunciadas em abril.
  • Foi criado o conceito de “ativos de referência”, que refletem qualidade, diversificação e transparência dos ativos mantidos pela instituição, incluindo títulos públicos, operações de crédito e depósitos compulsórios.
  • Quando o valor de referência ultrapassar o montante captado em ativos de referência, o excedente deve ser aplicado em títulos públicos federais.
  • A partir de novembro, depósitos centrais fornecerão dados agregados sobre créditos cuja titularidade não é coberta pela garantia para aperfeiçoar a calibração do valor de referência.
  • Também passa a exigir, a partir de 1º de mês seguinte, relatório de auditoria independente registrada na CVM para autorizar o funcionamento de prestadoras de serviços de ativos virtuais, visando aumentar transparência e conformidade com padrões internacionais.

O Banco Central publicou uma resolução que detalha regras para restringir o uso do FGC por bancos na captação de recursos. A medida foca em ativos de qualidade como lastro e na calibração de parâmetros que definem a exposição do FGC.

A norma acompanha mudanças anunciadas em abril, após decisão do CMN, que passaram a exigir que recursos captados por instituições financeiras sejam lastreados em ativos de maior qualidade. O objetivo é reforçar a segurança do sistema.

A medida é uma resposta à crise gerada pelo Banco Master, que deixou um rombo de mais de 50 bilhões de reais no FGC. A instituição recorria a CDBs com remuneração elevada, com cobertura do FGC.

Ativos de referência e cálculo de parâmetros

O BC definiu o conceito de ativos de referência, que refletem qualidade, diversificação e transparência dos ativos. Integram títulos públicos, operações de crédito e depósitos compulsórios, entre outros.

Não entram nessa classificação ativos cuja origem esteja em captação não assegurada pelo FGC. A norma também aprimora o cálculo do valor de referência e do patrimônio líquido ajustado.

Se o valor de referência superar o montante aplicado em ativos de referência, o excedente deve ser alocado em títulos públicos federais. Os recursos ficam travados nesses ativos até regularização.

A partir de novembro, depositários centrais fornecerão dados agregados sobre créditos não cobertos pela garantia, para melhor calibrar o valor de referência e a exposição ao risco.

Segundo o BC, as alterações aumentam a consistência das métricas regulatórias e fortalecem a capacidade das instituições de absorver perdas, promovendo maior solidez e transparência do sistema.

Ativos virtuais: auditoria independente

A partir de 1º de novembro, prestadoras de serviços de ativos virtuais precisarão apresentar um relatório de auditoria independente registrado na CVM para obter autorização de funcionamento.

A avaliação incluirá opinião técnica sobre procedimentos para identificar e prevenir operações suspeitas, com foco em lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, segundo o BC.

A instituição destacou que a exigência busca segurança nas decisões de autorização e alinhamento com padrões internacionais de combate a crimes financeiros, além de maior transparência e confiabilidade nos controles.

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