- O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta quarta-feira, uma linha emergencial de crédito de até R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de empresas que operam voos domésticos no Brasil.
- Os recursos podem ser usados apenas para despesas operacionais do dia a dia, como pagamento de fornecedores, combustível, manutenção e folha salarial.
- O crédito é limitado a até 1,6% do faturamento bruto anual de 2025 por empresa, com teto máximo de R$ 330 milhões por beneficiário.
- O prazo é de até seis meses, com amortização em parcela única no vencimento; a liberação ocorrerá até 28 de junho de 2026, diretamente em conta no Banco do Brasil.
- As taxas serão equivalentes a 100% da taxa média do CDI; há juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% em caso de atraso.
O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quarta-feira uma resolução que regulamenta uma linha emergencial de crédito para companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no Brasil. A medida prevê até R$ 1 bilhão para reforçar o capital de giro das empresas diante dos custos crescentes do setor.
A linha foi autorizada pela Medida Provisória 1.349, publicada em abril, e agora ganha regras definidas para funcionamento. O objetivo é manter liquidez imediata e evitar impactos na continuidade do transporte aéreo nacional.
A liberação dos recursos ocorrerá até 28 de junho de 2026. O CMN destaca que a medida busca assegurar o funcionamento das operações e evitar interrupções no mercado doméstico.
Como funciona
Os recursos podem ser usados exclusivamente para capital de giro, incluindo despesas operacionais como fornecedores, combustível, manutenção e folha de pagamento. Empresas qualificadas devem prestar serviços de transporte aéreo doméstico regular e estar habilitadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Cada empresa poderá contratar até 1,6% do faturamento bruto anual de 2025, com teto de R$ 330 milhões por beneficiário. A distribuição busca evitar concentração de recursos entre poucas companhias.
Os financiamentos terão prazo máximo de até seis meses, com amortização em parcela única no vencimento. O dinheiro é liberado diretamente em conta no Banco do Brasil, que operacionaliza a linha.
Condições e custos
Os encargos financeiros equivalem à taxa média do CDI. Em atraso, aplicam-se juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido. As empresas devem apresentar declarações sobre situação financeira e operacional.
Entre as exigências estão comprovação dos impactos da alta do combustível, demonstração de necessidade da linha, ausência de impedimentos legais e compatibilidade entre previsões de receita e capacidade de pagamento. As informações ficarão sob responsabilidade das tomadoras.
A criação da linha ocorre em meio à alta de custos provocada pelo querosene de aviação, influenciada por tensões geopolíticas e pela elevação internacional do petróleo. O governo sustenta que o crédito pode reduzir riscos de cancelamentos e cortes de rotas.
Sobre o CMN
O CMN é o órgão que define diretrizes de política monetária, cambial e de crédito do país. A reunião desta semana foi antecipada do dia 21 para 20 de junho. O colegiado é composto pelo ministro da Fazenda, o presidente do Banco Central e o ministro do Planejamento.
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