- STF suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre a atualização anual do valor do mínimo existencial para evitar o superendividamento.
- O tribunal analisa a constitucionalidade de decretos que regulamentaram a Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
- Em dois momentos, o mínimo existencial foi fixado: em 2022, R$ 303 (25% do salário mínimo), e, em 2023, R$ 600, valor que segue em vigor.
- Entidades como a Conamp e a Anadep ingressaram com ações questionando o valor, alegando que ele é insuficiente para assegurar dignidade básica.
- A maioria dos ministros entende que o Conselho Monetário Nacional deve propor estudos para atualização anual; a sessão foi interrompida aguardando o voto de Nunes Marques, sem data definida para retorno.
O STF suspendeu nesta quarta-feira (22) a proclamação do resultado do julgamento sobre a atualização anual do mínimo existencial, usado para evitar o superendividamento. A ação analisa a constitucionalidade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento (Lei 14.181 de 2021).
As normas definem o conceito de mínimo existencial para resguardar o consumidor e evitar empréstimos que comprometam toda a renda mensal com dívidas. Em 2022, um decreto fixou o valor em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo daquela época.
Em 2023, o mínimo foi elevado para R$ 600, conforme decisão do governo atual. Após os decretos, a Conamp e a Anadep ajuizaram ações no STF questionando o montante, alegando que o valor não assegura condições básicas de dignidade.
Até o momento, a Justiça tem maioria para determinar que o CMN proponha estudos sobre a atualização anual do valor. A proclamação permanece suspensa para aguardarem o voto do ministro Nunes Marques, ausente na sessão.
O julgamento teve início em dezembro do ano passado e foi suspenso por vista do ministro Alexandre de Moraes. Moraes destacou que o crescimento do superendividamento estaria ligado à regulamentação de apostas online, as bets.
O ministro Luiz Fux também apontou as bets como principal vetor de endividamento, segundo ele. A afirmação foi feita ao comentar o impacto dessas atividades no orçamento familiar.
O relator André Mendonça informou que o valor atual do mínimo existencial poderia ser maior, mas ponderou que aumento pode restringir o acesso ao crédito. Segundo ele, elevar o mínimo por decisão judicial retiraria do crédito cerca de 32 milhões de pessoas.
O ministro Flávio Dino defendeu que o crédito é direito essencial para o consumo, desde que responsável. Ele ressaltou que o consumo, sem exageros, está ligado à dignidade humana.
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