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Advogado com nanismo é reprovado novamente em concurso para delegado em MG

Advogado com nanismo é reprovado novamente em etapa do concurso para delegado em Minas Gerais; recurso cabível e questões de adaptação continuam

Matheus Menezes Matos, de 25 anos, havia sido reprovado na prova de salto horizontal
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  • Matheus Menezes Matos, advogado com nanismo de 25 anos, foi reprovado novamente no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais na fase biomédica e biofísica, segundo a Fundação Getulio Vargas.
  • Ele já havia sido eliminado no Teste de Aptidão Física, na prova de salto horizontal, em março; o STF determinou adaptação razoável e a eliminação foi anulada à época.
  • A nova avaliação ocorreu em 26 de abril, mas ele novamente foi considerado inapto nos exames biofísicos e biomédicos; ainda cabe recurso, com prazo entre 18 e 20 de maio.
  • O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão da banca contrariou precedente do STF (ADI 6.476) e que adaptações para deficiência são constitucionais quando comprovadas necessárias para o cargo.
  • A Fundação argumentou que o edital não previa tratamento diferenciado; a Polícia Civil defende a manutenção do teste, que, segundo Moraes, não demonstra indispensabilidade do salto para o exercício do cargo.

Matheus Menezes Matos, advogado com nanismo de 25 anos, foi reprovado novamente em uma fase do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. A banca FGV o considerou inapto nos exames biofísicos e biomédicos.

A decisão ocorre após o candidato já ter sido excluído no Teste de Aptidão Física (TAF) devido ao salto horizontal. Ele havia recorrido à Justiça para obter adaptações, incluindo decisão do STF, que determinou critérios de adaptação razoável.

O novo resultado foi divulgado pela FGV em 15 de maio. Matheus realizou a prova suplementar em 26 de abril e pode recorrer entre 18 e 20 de maio. A defesa ainda não respondeu a pedido de contato do Terra.

Histórico do caso

Matheus já foi desclassificado pela distância mínima exigida no salto horizontal de 1,65 metro. A FGV afirmou que o edital não previa tratamento diferenciado para deficientes. A Polícia Civil de MG defendeu manter o teste, argumentando que a aptidão física é essencial para atividades de campo.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a banca desrespeitou precedente do STF. Não houve comprovação de que o salto horizontal seja indispensável para o cargo de Delegado. Moraes destacou inclusão e dignidade da pessoa como princípios a serem respeitados.

Com a mudança de critério, o candidato poderia ser submetido a novo TAF, mantendo-se no concurso caso alcance o desempenho exigido. A decisão reforça o debate sobre adaptação de provas para pessoas com deficiência.

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