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Justiça manda demolir muro de 570 m na praia de Maracaípe, PE

Justiça ordena demolição de muro de 570 m em Maracaípe; ocupação irregular da faixa de praia e de área protegida aumenta riscos a tartarugas e banhistas

Muro cerca terreno na praia de Maracaípe, no Litoral Sul de Pernambuco
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  • A Justiça Federal de Pernambuco determinou a demolição integral de um muro de 570,8 metros construído com troncos de coqueiro na praia de Maracaípe, em Ipojuca, prazo de quinze dias para o empresário demolir a estrutura.
  • A obra, autorizada pela CPRH em julho de 2022 para até 250 metros, avançou 182 metros além do permitido e 1.282 metros quadrados além dos limites da propriedade privada.
  • A perícia aponta que o muro está em faixa de praia, faixa pública de uso comum, e invade terrenos de marinha da União, além de sobrepor-se a Área de Preservação Permanente com restinga e manguezal.
  • O laudo indica que a contenção de ráfia degrada-se, liberando fragmentos plásticos e agravando danos ambientais; o muro também prejudica o acesso de tartarugas marinhas e eleva erosão costeira, eliminando faixa de areia durante maré alta.
  • Caso não seja cumprida a decisão, Ibama e CPRH podem retirar a estrutura, com Ressarcimento integral dos custos pelo réu; o empresário ainda não teve defesa localizada para comentar.

A Justiça Federal de Pernambuco determinou a remoção total de um muro construído com troncos de coqueiro na praia de Maracaípe, em Ipojuca, no litoral sul. A decisão ordena a demolição em 15 dias e a destinação ambiental adequada dos resíduos.

O empresário envolvido é João Vita Fragoso de Medeiros. A ordem foi expedida pela 35ª Vara Federal, em 15 de maio, com base em perícia que aponta ocupação irregular de área pública, impacto ambiental e risco a banhistas e tartarugas.

A construção, autorizada pela CPRH em julho de 2022, deveria ter até 250 metros. O muro tem 570,8 metros de extensão e avançou 182 metros além do permitido, ocupando área não prevista na autorização.

Contexto ambiental e legal

A perícia indica que a obra está integralmente na faixa de praia, bem público de uso comum, e sobrepõe-se a terrenos de marinha da União. Também invadiu APP de restinga e manguezal, segundo o laudo técnico.

O magistrado destacou que o dano aumenta com o tempo, citando sacos de ráfia em degradação que liberam fragmentos plásticos. O muro, ainda, dificulta o acesso de tartarugas às áreas de desova.

A perícia aponta ainda que a estrutura acelera erosão costeira e, em maré alta, elimina a faixa de areia, elevando risco a pedestres, pescadores e turistas. Inspeções ocorreram em setembro de 2025.

Caso não haja cumprimento no prazo, Ibama e CPRH poderão executar a retirada da obra. O réu deverá arcar com os custos de ressarcimento integral.

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