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ANS amplia cobertura de planos para câncer e bebês

ANS amplia cobertura: Olaparibe para câncer de próstata metastático BRCA e niservimabe para VSR em bebês prematuros, vigências a partir de maio e julho

Créditos: Imagem/Divulgação
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  • A Agência Nacional de Saúde Suplementar ampliou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, tornando novas coberturas obrigatórias para planos de saúde no Brasil.
  • O Olaparibe, em monoterapia, passa a ser coberto para pacientes adultos com câncer de próstata metastático com mutação BRCA1 e/ou BRCA2 que progrediram após tratamento hormonal.
  • A decisão sobre o Olaparibe foi aprovada pela diretoria da ANS em quinze de maio, com a cobrança obrigatória a partir de primeiro de julho.
  • O Niservimabe, usado para prevenir o Vírus Sincicial Respiratório em bebês, passa a ser oferecido a prematuros com menos de 37 semanas de gestação e até um ano de idade, independentemente da sazonalidade.
  • A mudança do Niservimabe entra em vigor em vinte e cinco de maio, conforme a Lei mil quatrocentos e aproveita recomendações da Conitec para inclusão automática de tecnologias no SUS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo um novo medicamento para câncer de próstata e modificando a cobertura do VSR em bebês. A decisão foi tomada pela diretoria em 15 de maio e passa a vigorar em 1º de julho. A medida reforça a obrigatoriedade de cobertura para planos de saúde em todo o Brasil.

O Olaparibe em monoterapia passa a ser oferecido a adultos com câncer de próstata metastático, desde que haja mutação nos genes BRCA1 e/ou BRCA2 e progressão após tratamento hormonal prévio. A inclusão ocorreu após avaliação técnica na Cosaúde e audiências públicas realizadas em março.

Outra mudança relevante amplia o uso do Niservimabe na prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR). Bebês prematuros com menos de 37 semanas de gestação poderão recebê-lo independentemente da sazonalidade do vírus, até um ano de idade. A vigência da alteração começou em 25 de maio.

A atualização do Rol da ANS segue a Lei 14.307/2022, que permite incluir automaticamente no rol tecnologias indicadas pela Conitec. A medida busca alinhar a cobertura com avanços médicos e necessidades da população, ampliando acesso a tratamentos e preventivos.

As mudanças demonstram o objetivo da ANS de aprimorar o acesso à saúde suplementar. Com novas opções terapêuticas e maior alcance de prevenção, a cobertura atende grupos vulneráveis, como pacientes com câncer específico e crianças prematuras.

A ANS ressalta que o Rol continua a prever desde consultas e exames até terapias complexas, mantendo o foco em decisões baseadas em evidências. As adições visam garantir acesso a tecnologias modernas sem onerar indevidamente os beneficiários.

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