- Mil convocados no CNU 2025 podem escolher o local de lotação até as 23h59 de terça-feira (5), no horário de Brasília.
- A convocação foi publicada no Diário Oficial da União e enviada por e-mail aos aprovados; vale apenas para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025.
- A manifestação de preferência deve ser feita exclusivamente no site SouGov.br ou no aplicativo SouGov.br, com login da conta Gov.br, indicando locais de exercício em ordem de prioridade.
- As regras de prioridade consideram: vagas para pessoas com deficiência, a ordem de classificação e alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme a legislação do processo.
- A definição final leva em conta disponibilidade de vagas, interesse dos candidatos e ordem de classificação; em Brasília ou capitais, não há possibilidade de recusa da vaga, e fora dessas regiões o município não escolhido não pode ser designado.
Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23h59 da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília. A convocação ocorreu por edital publicado no Diário Oficial da União e por e-mail aos candidatos. A escolha abrange apenas o cargo citado.
A manifestação deve ser feita pelo candidato nomeado, no site SouGov.br ou no aplicativo SouGov, usando o login da conta Gov.br. Durante o processo, o participante pode indicar, em ordem de preferência, as localidades onde pretende atuar.
Como manifestar a preferência
O sistema permite selecionar opções entre as localidades disponíveis. A escolha formal é considerada aceitação da vaga, inclusive se envolver cidades fora das capitais. O candidato deve usar somente o portal ou o app oficiais para realizar o procedimento.
Critérios de prioridade
Os convocados podem ocupar vagas em até 36 órgãos federais, com atuação em diversas regiões. A priorização considera: pessoas com deficiência (PCD), a ordem de classificação e a alternância entre listas, conforme a legislação do concurso.
Distribuição final da lotação
A definição leva em conta as preferências indicadas e as demandas dos órgãos. A disponibilidade de vagas, o interesse do candidato e a classificação no certame pesam na decisão. Brasília e capitais têm regras específicas para aceitação de vagas.
Observações administrativas
Caso o candidato seja nomeado para Brasília ou para capitais, não há possibilidade de recusa. Nessa situação, a não aceitação caracteriza desistência, conforme a legislação aplicável. Em municípios fora das capitais, não há designação para local não escolhido pelo candidato.
Carreira e panorama
O cargo de analista técnico-administrativo integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada pelo MGI. A função tem caráter transversal, permitindo atuação em diferentes órgãos da administração pública federal para ampliar a atuação técnica do Estado.
Entre na conversa da comunidade